- Assunto: Apostilamento
Processo nº 024.04.461.972-4
Última alteração: 24/01/2006
A Associação de Professores Públicos de Minas Gerais, APPMG, por intermédio de seu departamento jurídico, propôs Ação Ordinária para invalidar o procedimento instituído pelo parágrafo 4º do art. 1º da Lei 14683/03, que transformou os direitos adquiridos pelo apostilamento em vantagens pessoais.
As ações tramitaram na 1ª instância com ganho da causa e o Estado interpôs Agravo de Instrumento e o departamento Jurídico entrou com contra-razões, tendo obtido resultado positivo também na 2ª Instância.
Confira trecho do argumento apresentado pelo relator Desembargador Caetano Levi Lopes:
“Na espécie, tendo as servidoras adquirido o direito ao apostilamento, não podem ser alcançadas por dispositivos da lei nova, em respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, concretizados na vigência de lei que não previa o pagamento como vantagem pessoal. Assim, a norma legal que determinou a alteração das parcelas salariais das apeladas e o pagamento do apostilamento como vantagem pessoal não pode atingi-las. Logo é irregular a alteração levada a efeito nas parcelas salariais das servidoras públicas cujos nomes foram declinados, o que patenteia o acerto da sentença.”
(Carlos Alexandre – Dep. Jurídico APPMG)
PROCESSO nº 024.03.995.098/5
Antonia Costa da Silva (Ajudante de Serviços Gerais)
Antonia Maria da Conceição (Ajudante de Serviços Gerais)
Anestina Morais Pereira (Ajudante de Serviços Gerais)
Almerinda Nunes dos Santos (Ajudante de Serviços Gerais)
Conceição Ferreira dos Santos (Ajudante de Serviços Gerais)
Conceição Rodrigues Coelho (Ajudante de Serviços Gerais)
Djanira Moreira Fernandes (Ajudante de Serviços Gerais)
Dalva Maria de Jesus Teixeira (Ajudante de Serviços Gerais)
Eny Denicoli Lopes (Ajudante de Serviços Gerais)
Euclides Aidano de Souza (Ajudante de Serviços Gerais)
Gleide Arcanjo Maria Murta (Professor Nível 1, Grau A)
Ilza da Silva Vieira (Ajudante de Serviços Gerais)
Ivone Figueiredo de Oliveira (Ajudante de Serviços Gerais)
Iracema dos Santos Chaves (Ajudante de Serviços Gerais)
Jesuíta Moreira dos Santos (Ajudante de Serviços Gerais)
Jorge José Neto (Ajudante de Serviços Gerais)
Luiza Rodrigues da Silva (Ajudante de Serviços Gerais)
Laura Esteves dos Santos (Ajudante de Serviços Gerais)
Mafalda Barbosa (Ajudante de Serviços Gerais)
Maria Barbosa da Costa (Ajudante de Serviços Gerais)
Maria Barbosa dos Reis Silva (Ajudante de Serviços Gerais)
Maria do Carmo e Silva Santos (Ajudante de Serviços Gerais)
Maria das Graças Cunha (Ajudante de Serviços Gerais)
Maria das Graças Ferreira (Ajudante de Serviços Gerais)
Maria José Fernandes (Ajudante de Serviços Gerais)
Maria das Graças Martins Silva (Ajudante de Serviços Gerais)
Maria de Lourdes Costa (Ajudante de Serviços Gerais)
Maria de Jesus Silva Santos (Ajudante de Serviços Gerais)
Maria da Glória Rodrigues Jardim (Ajudante de Serviços Gerais)
Mailda Pereira de Souza (Ajudante de Serviços Gerais)
Maria da Penha Dias Oliveira (Ajudante de Serviços Gerais)
Maria Iracema das Dores (Ajudante de Serviços Gerais)
Maria Rodrigues Dinelle (Ajudante de Serviços Gerais)
Maria Martha Loureiro de Oliveira (Ajudante de Serviços Gerais)
Maria Vieira de Almeida (Ajudante de Serviços Gerais)
Maria Vilma da Silva (Ajudante de Serviços Gerais)
Nilzê de Souza Oliveira (Ajudante de Serviços Gerais)
Neuza Bonícia da Silva (Ajudante de Serviços Gerais)
Neuza Leide de Morais (Ajudante de Serviços Gerais)
Ordália Alves do Amaral Souza (Ajudante de Serviços Gerais)
Raimunda Joana Fernandes (Ajudante de Serviços Gerais)
Rosângela de Freitas Amaral (Ajudante de Serviços Gerais)
Rosemary R. das Neves (Ajudante de Serviços Gerais)
Terezinha de Jesus Cassimiro (Ajudante de Serviços Gerais)
PROCESSO nº 024.03.995.842/6
Adelina Rosa Dias (Ajudante de Serviços Gerais)
Adelma Maria de Souza (Ajudante de Serviços Gerais)
Carmem Ângela de Araújo ((Ajudante de Serviços Gerais)
Conceição Celestina de Magalhães (Ajudante de Serviços Gerais)
Cristina Aparecida dos Santos (Regente de Ensino, Nível 4, Grau A)
Eduvirges Mendes Pereira Alves (Professor Nível 1, Grau A)
Maria Aparecida dos Santos (Ajudante de Serviços Gerais)
Maria das Graças Mendes Amaro (Ajudante de Serviços Gerais)
Maria de Fátima Firmo (Ajudante de Serviços Gerais)
Maria Lúcia de Oliveira (Ajudante de Serviços Gerais)
Mariana Rodrigues de Oliveira Souza (Ajudante de Serviços Gerais)
Marta Loiola Reis (Ajudante de Serviços Gerais)
Santa Nogueira Santos Souza (Ajudante de Serviços Gerais)
Silvandira Santos Cardoso (Professor Nível 1, Grau A)
Suely Dionísio Mota (Regente de Ensino, Nível 3, Grau A)
- Ação de Suspensão dos Descontos Previdenciários (IPSEMG) nº 024.00.122.511-9, em curso perante a 4ª Vara de Feitos Tributários. Em 27 de agosto de 2002, o juiz despachou o seguinte: "proceda-se a intimação da SERHA para juntar aos autos contra cheques de todos os aposentados". Após tal providência, os autos irão para sentença.
- Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada, visando a condenação do IPSEMG a se abster de praticar qualquer ato que impossibilite que os filiados da APPMG beneficiados com a tutela antecipada, que determinou a suspensão dos descontos da contribuição previdenciária, usufruam de todos os benefícios de que são titulares na qualidade de associados, nº 024.01.053.423-8. Os autos da apelação nº 294.414-8, interposta pelo IPSEMG contra a sentença que julgou procedente o pedido da APPMG, foram distribuídos ao Des. Célio César Paduani em 12 de agosto de 2002.
- Ação de Anulação de Concurso Público nº 024.01.597.111-2 contra o Estado de MG, em curso perante a 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual. Audiência de instrução e julgamento designada para o dia 01 de outubro de 2002, às 14h. - Cautelar inominada nº 024.02.621.643-2, ajuizada com o objetivo de condenar o Estado a designar pessoal da Educação com base no critério de tempo de serviço e não na classificação dos candidatos no concurso, em curso perante a 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual. Apresentação de razões finais em 06 de junho de 2002.(Advogada Jucy Amaral)
- Processo
nº 002404461972-4 - Vara da Fazenda
nº 1.0024.04461972-4/004 - Tribunal de Justiça
Autoras:
- Processo pronto aguardando distribuição
Autores:
- Assunto: Efetivação de designados
Joana D'Arc Gontijo, Presidente da APPMG, encaminhou a esse Escritório de Advocacia pedido de informações sobre o processo que trata da efetivação dos designados, em face da promulgação da Emenda Constitucional nº 49, de 2001.
Quanto ao pedido encaminhado temos a esclarecer que:
A Associação de Professores Públicos de Minas Gerais, APPMG, na condição de Substituta Processual, propôs Ação Ordinária Declaratória, objetivando decisão do Judiciário sobre o prazo de vigência dos contratos assinados, anualmente, pelos seus afiliados e o Poder Executivo, a fim de que os designados fossem efetivados, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 49, de 2001.
VOTO VENCIDO:
Por isso, reconheço a legitimidade da Associação para a representação de seus associados já devidamente nominados”, concluiu o Relator do processo.
DO DIREITO:
A APPMG entende que razão lhe assiste, uma vez que à época da propositura da Ação Ordinária e da Cautelar (novembro e dezembro de 2001), assim decidiam os nossos Tribunais:
1. REPRESENTAÇÃO – ASSOCIAÇÃO DE CLASSE – FORMALIZAÇÃO. A representação prevista no inciso XXI do art. 5º da Constituição Federal surge regular quando autorizada a entidade a agir judicial ou extrajudicialmente mediante deliberação em assembléia. Descabe exigir documentos de mandatos subscritos pelos associados. (RE – 192305/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio, 2ª Turma, DJ DATA 21-05-99, PP-00019 EMENT VOL 01951-04 PP 0-0668).
2. E mais, “Decidiu o Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Ordinária 152-8/RS, apreciando preliminar de ilegitimidade ativa, pela desnecessidade de autorização individual de cada um dos associados, de modo a legitimar a Associação para a representação judicial dos seus filiados, entendendo necessário, entretanto, previsão constante do Estatuto Social da Entidade associativa, incluindo entre as finalidades institucionais da associação, a defesa em juízo dos direitos de seus filiados, bem como autorização expressa específica dos associados, mediante deliberação do órgão titular da competência estatutária para manifestara vontade do corpo social da entidade” (AC 95.01.26478-5/DF, Rel. Juíza Assusete Magalhães, 2ª Turma, DJ 30/01/2001 p.10).
Como se vê, de acordo com a jurisprudência pátria a APPMG é entidade associativa de âmbito estadual que tem legitimidade para em nome de seus associados ir a juízo defender os seus interesses, desde que autorizada por Assembléia Geral.
Diante disso, emerge a legitimidade ativa da APPMG que impetrou Recurso Extraordinário junto ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O Recurso está para ser encaminhado ao STF, uma vez que o Estado de Minas Gerais já apresentou as suas contra-razões.
Acreditamos que em breve o STF se pronunciará sobre a matéria.
(Advogada Marlene Pereira Dutra)
Localidades atendidas: 18
Alvinópolis, Belo Horizonte, Betim, Caeté, Carandaí, Contagem, Coronel Murta, Esmeraldas, Ibirité, Malacacheta, Manga, Manhuaçu, Matipó
Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Papagaios e Passos.
Número de atendimentos diretos: 127
Assuntos tratados:Aposentadoria de Diretora 1
Acompanhamento, defesa em Tribunal 2
Aposentada que deseja retornar 1
Aposentadoria por invalidez 4
Afastamento de designados 4
Aluguel de apartamento: contrato 1
Averbação de tempo de INSS 4
Aposentadoria pelo INSS 3
Ajustamento funcional 4
Acordo de conveniência 1
Aposentadoria para designados 17
Apostilamento 4
Acúmulo de cargos 1
Contato Banco e CEF sobre dívidas 3
Custeio IPSEMG: receber o que pagou 5
Correção contagem de tempo para designação 3
Correção contagem de tempo para qüinqüênio 1
Correção na publicação de licença 1
Contrato compra e venda de imóvel 1
Contrato no cálculo da aposentadoria 2
Dispensa de designado por problema 1
Descontos indevidos 1
Designação de Serviçal: cadastro 1
Denúncia anônima contra PEB 2
Distribuição do horário de trabalho 1
Devolução de remuneração a maior 2
Esclarecimento entre pecúlio e seguro 3
Efetivação de serviçal 9
Licença para designados 6
Licença para afastamento funcional 3
IPSEMG: pagar como autônomo 1
Mudança de lotação 2
Faltas a quem gozava férias - prêmio 1
Nomeação de PEB concursado 1
Nomeação de servente concursada 2
Problemas entre famílias e PEB 2
Pagamento de URV 3
Pagamento de PASEP 4
Pagamento de UNIMED devolução 1
Pedido de progressão 1
Pedido de PEB aposentada p cargo IE 1
Pedido redução de pensão alimentícia 1
Plano de carreira 1
Reposicionamento 6
Recurso avaliação de desempenho 1
Recurso contra nomeação 1
Reposição de pagamento errado 1
Requisição de biênio 1
Separação civil 1
Vencimento remuneração: diferença 2
Designação de auxiliar de secretaria 1
Além do atendimento direto, resposta a questionamentos enviados via correio e e-mails.
O atendimento aos profissionais da educação consistiu em orientações, recursos, encaminhamentos, entrevistas e requerimentos sobre e para solucionar as questões abaixo.
- Atendimentos na área profissional:
Aposentadoria de Designados: 17
Aposentadoria sem idade cronológica: 03
Aposentadoria por invalidez: 05
Perda de prazo de posse: 02
Conflitos entre professor e diretor: 03
Correção de posicionamento: 03
Pedidos de matrículas: 04
Redução de carga horária: 05
Licenças: 04
Apostilamento de diretor: 02
Falta e erro nos pagamentos: 02
Pedido de orçamento de curso: 01
Piso de remuneração nacional: 01
Eleição de Diretor: 01
Concurso de serviçal: 01
Efetivação: 02
Aposentadoria pelo INSS: 05
Aposentadoria de Licenciada: 04
Reversão de cargo da PM para Estado: 03
Mudança de lotação: 02
Perda de vaga de designado: 02
Acúmulo de três cargos: 02
Dispensa de serviçal: 02
Dispensa de professor por faltas: 03
Denúncias: 03
Inscrição com nº repetido: 02
Perda de biênios e qüinqüênios: 04
Pasep: 02
Pecúlio e seguro IPSEMG: 02
Abandono de cargo: 01
Promoção 01
- Atendimentos a assuntos não profissionais:
Cheque sem fundo: 01
Pagamento de custas judiciais: 01
Inventário: 06
Aluguel de quarto: 01
Dívida com CEMIG: 01
Compra de linhas telefônicas: 01
Liberação de IPVA: 01
Inclusão de adotado no IPSEMG: 01
Queixa contra advogado: 01
Curadoria de marido: 01
Processo administrativo: 02
Separação judicial: 03
Dívida com banco: 01
Condomínio em atraso: 02
Divórcio: 02
Compra de objeto com defeito: 01
Partilha de bens: 01
Reclamação do IPSEMG: 02
Conflito em condomínio: 01
Capemi: 01- Número de atendimentos diretos: 203
- Localidades atendidas: 21
Belo Horizonte, Betim, Claro das Poções, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Curvelo, Itanhandu, Itaúna, Itaverava, Ituiutaba, Juiz de Fora, Mateus Leme, Matipó, Moema, Papagaios, Passos, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Sete Lagoas, Teófilo Otoni e Varginha.Além do atendimento direto, resposta a questionamentos enviados via correio e e-mails.
| NOME | BM | CRÉDITOBEPREM | CRÉDITOPBH | VALOR TOTAL |
| ANA LÚCIA PEREIRA RESENDE | 17.674-9 | Créditos omitidos pela Associação de Professores para resguardar a privacidade dos associados.Favor consultá-los junto à advogadaPaula Vanessa Lima de SouzaCel.: 8454 9158E-mail: pvanessa@uai.com.br |
||
| CAROLINA MARIA ARAÚJO PADUANI | 17.359-6 | |||
| DIRLENE DINIZ MENDES | 18.534-9 | |||
| ELIANE CORREA DE SOUZA SERRETTI | 14.054-X | |||
| ELIZABETH DO ESPÍRITO SANTO CORTEZ | 07.671-X | |||
| LUCÍLIA DE CARVALHO RODRIGUES | 13.973-8 | |||
| MARCY CONRADO PINTO COELHO | 17.515-7 | |||
| MARIA DE LOURDES MORAIS CRUZ | 22.144-2 | |||
| MARIA GOMES DA SILVA | 29.699-X | |||
| MARIA TEREZINHA DA SILVA OLIVEIRA | 21.939-1 | |||
| OLGA DE OLIVEIRA GARCIA | 29.876-3 | |||
| SELMA GONÇALVES MENDES | 20.072-2 | |||
| SÔNIA MARIA GENTILINI SAFAR | 23.801-9 | |||