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- Assunto: Apostilamento


Processo nº 024.04.461.972-4
Última alteração: 24/01/2006
A Associação de Professores Públicos de Minas Gerais, APPMG, por intermédio de seu departamento jurídico, propôs Ação Ordinária para invalidar o procedimento instituído pelo parágrafo 4º do art. 1º da Lei 14683/03, que transformou os direitos adquiridos pelo apostilamento em vantagens pessoais.

As ações tramitaram na 1ª instância com ganho da causa e o Estado interpôs Agravo de Instrumento e o departamento Jurídico entrou com contra-razões, tendo obtido resultado positivo também na 2ª Instância.
Confira trecho do argumento apresentado pelo relator Desembargador Caetano Levi Lopes:


“Na espécie, tendo as servidoras adquirido o direito ao apostilamento, não podem ser alcançadas por dispositivos da lei nova, em respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, concretizados na vigência de lei que não previa o pagamento como vantagem pessoal. Assim, a norma legal que determinou a alteração das parcelas salariais das apeladas e o pagamento do apostilamento como vantagem pessoal não pode atingi-las. Logo é irregular a alteração levada a efeito nas parcelas salariais das servidoras públicas cujos nomes foram declinados, o que patenteia o acerto da sentença.”



- Assunto: Ação ordinária de revogação da homologação do concurso da
Educação, cargo Auxiliar de Serviços Gerais


A Associação de Professores Públicos de Minas Gerais, APPMG, informa que esta ação foi julgada apenas em 1ª Instância. O Estado de Minas Gerais recorreu da decisão, assim, o processo será apreciado em 2ª Instância, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que demora em média dois anos para julgar o recurso. Desta decisão caberá ainda outro recurso, a ser apreciado pelos Tribunais Superiores em Brasília, que levam em média quatro anos para julga-lo.
Portanto, nenhuma atitude poderá ser tomada antes da decisão final, de última instância. Alertamos aos serventes escolares que: absolutamente ninguém poderá tomar decisões ou promover qualquer tipo de modificação na atual situação existente. Qualquer tentativa de hostilização em função da decisão de 1ª instância é ilegal e aquele trabalhador ou trabalhadora que se sentir prejudicado poderá tomar as medidas que entender necessárias junto às autoridades.
Colocamo-nos à inteira disposição dos trabalhadores para quaisquer esclarecimentos.

(Carlos Alexandre – Dep. Jurídico APPMG)
 

- Assunto: Lista dos servidores efetivados com base na Emenda Constitucional nº 49 (referente ao processo de responsabilidade da advogada Jucy Amaral), publicada no Minas Gerais  do dia 27 de junho/2003:

 

 PROCESSO nº 024.03.995.098/5

Antonia Costa da Silva (Ajudante de Serviços Gerais)

Antonia Maria da Conceição (Ajudante de Serviços Gerais)

Anestina Morais Pereira (Ajudante de Serviços Gerais)

Almerinda Nunes dos Santos (Ajudante de Serviços Gerais)

Conceição Ferreira dos Santos (Ajudante de Serviços Gerais)

Conceição Rodrigues Coelho (Ajudante de Serviços Gerais)

Djanira Moreira Fernandes (Ajudante de Serviços Gerais)

Dalva Maria de Jesus Teixeira (Ajudante de Serviços Gerais)

Eny Denicoli Lopes (Ajudante de Serviços Gerais)

Euclides Aidano de Souza (Ajudante de Serviços Gerais)

Gleide Arcanjo Maria Murta (Professor Nível 1, Grau A)

Ilza da Silva Vieira (Ajudante de Serviços Gerais)

Ivone Figueiredo de Oliveira (Ajudante de Serviços Gerais)

Iracema dos Santos Chaves (Ajudante de Serviços Gerais)

Jesuíta Moreira dos Santos (Ajudante de Serviços Gerais)

Jorge José Neto (Ajudante de Serviços Gerais)

Luiza Rodrigues da Silva (Ajudante de Serviços Gerais)

Laura Esteves dos Santos (Ajudante de Serviços Gerais)

Mafalda Barbosa (Ajudante de Serviços Gerais)

Maria Barbosa da Costa (Ajudante de Serviços Gerais)

Maria Barbosa dos Reis Silva (Ajudante de Serviços Gerais)

Maria do Carmo e Silva Santos (Ajudante de Serviços Gerais)

Maria das Graças Cunha (Ajudante de Serviços Gerais)

Maria das Graças Ferreira (Ajudante de Serviços Gerais)

Maria José Fernandes (Ajudante de Serviços Gerais)

Maria das Graças Martins Silva (Ajudante de Serviços Gerais)

Maria de Lourdes Costa (Ajudante de Serviços Gerais)

Maria de Jesus Silva Santos (Ajudante de Serviços Gerais)

Maria da Glória Rodrigues Jardim (Ajudante de Serviços Gerais)

Mailda Pereira de Souza (Ajudante de Serviços Gerais)

Maria da Penha Dias Oliveira (Ajudante de Serviços Gerais)

Maria Iracema das Dores (Ajudante de Serviços Gerais)

Maria Rodrigues Dinelle (Ajudante de Serviços Gerais)

Maria Martha Loureiro de Oliveira (Ajudante de Serviços Gerais)

Maria Vieira de Almeida (Ajudante de Serviços Gerais)

Maria Vilma da Silva (Ajudante de Serviços Gerais)

Nilzê de Souza Oliveira (Ajudante de Serviços Gerais)

Neuza Bonícia da Silva (Ajudante de Serviços Gerais)

Neuza Leide de Morais (Ajudante de Serviços Gerais)

Ordália Alves do Amaral Souza (Ajudante de Serviços Gerais)

Raimunda Joana Fernandes (Ajudante de Serviços Gerais)

Rosângela de Freitas Amaral (Ajudante de Serviços Gerais)

Rosemary R. das Neves (Ajudante de Serviços Gerais)

Terezinha de Jesus Cassimiro (Ajudante de Serviços Gerais)

 

PROCESSO nº 024.03.995.842/6

Adelina Rosa Dias (Ajudante de Serviços Gerais)

Adelma Maria de Souza (Ajudante de Serviços Gerais)

Carmem Ângela de Araújo ((Ajudante de Serviços Gerais)

Conceição Celestina de Magalhães (Ajudante de Serviços Gerais)

Cristina Aparecida dos Santos (Regente de Ensino, Nível 4, Grau A)

Eduvirges Mendes Pereira Alves (Professor Nível 1, Grau A)

Maria Aparecida dos Santos (Ajudante de Serviços Gerais)

Maria das Graças Mendes Amaro (Ajudante de Serviços Gerais)

Maria de Fátima Firmo (Ajudante de Serviços Gerais)

Maria Lúcia de Oliveira (Ajudante de Serviços Gerais)

Mariana Rodrigues de Oliveira Souza (Ajudante de Serviços Gerais)

Marta Loiola Reis (Ajudante de Serviços Gerais)

Santa Nogueira Santos Souza (Ajudante de Serviços Gerais)

Silvandira Santos Cardoso (Professor Nível 1, Grau A)

Suely Dionísio Mota (Regente de Ensino, Nível 3, Grau A)

 

- Efetivação dos designados do Quadro do Magistério: as duas ações (Cautelar 024.01.587.143-7 e Ordinária 024.01.607.538-4) estão sendo apreciadas pelo Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. Em 30 de agosto, o Juiz abriu vista às partes para a especificação de provas. A APPMG protocolou como prova a cópia da sentença do Mandado de Segurança, que tramitou perante a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte deferindo o pedido de designados que pleiteou a estabilidade e a regularização da situação funcional em fase da Emenda Constitucional nº 49, de 2001. A juíza considerou o prazo dos contratos, firmados entre os designados e o Estado, como Indeterminado. O Mandado de Segurança encontra-se no Tribunal de Justiça, em fase de Recurso, pois o Estado apelou da decisão. Importante ressaltar que na sentença proferida pela juíza da 3ª Vara da Fazenda são abordados detalhadamente todos os argumentos que a APPMG utilizou para convencer o Juiz da 5ª Vara sobre a indeterminação do prazo do contrato assinado pelos designados.
(Advogada Marlene Pereira Dutra)

- Ação de Suspensão dos Descontos Previdenciários (IPSEMG) nº 024.00.122.511-9, em curso perante a 4ª Vara de Feitos Tributários. Em 27 de agosto de 2002, o juiz despachou o seguinte: "proceda-se a intimação da SERHA para juntar aos autos contra cheques de todos os aposentados". Após tal providência, os autos irão para sentença.

- Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada, visando a condenação do IPSEMG a se abster de praticar qualquer ato que impossibilite que os filiados da APPMG beneficiados com a tutela antecipada, que determinou a suspensão dos descontos da contribuição previdenciária, usufruam de todos os benefícios de que são titulares na qualidade de associados, nº 024.01.053.423-8. Os autos da apelação nº 294.414-8, interposta pelo IPSEMG contra a sentença que julgou procedente o pedido da APPMG, foram distribuídos ao Des. Célio César Paduani em 12 de agosto de 2002.

- Ação de Anulação de Concurso Público nº 024.01.597.111-2 contra o Estado de MG, em curso perante a 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual. Audiência de instrução e julgamento designada para o dia 01 de outubro de 2002, às 14h. - Cautelar inominada nº 024.02.621.643-2, ajuizada com o objetivo de condenar o Estado a designar pessoal da Educação com base no critério de tempo de serviço e não na classificação dos candidatos no concurso, em curso perante a 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual. Apresentação de razões finais em 06 de junho de 2002.

(Advogada Jucy Amaral)

- Processo
nº 002404461972-4 - Vara da Fazenda
nº 1.0024.04461972-4/004 - Tribunal de Justiça

  Autoras:

Elida Maria Baldi Fernandes Masp 290 070-2 - BH

Lúcia Maria Bélico Masp 290 104-9 - BH

Magda Martins Carneiro Masp 206 535-7 - BH

Maria José Brinati Peixoto Masp 307 877-5 - BH

Wanda Maria de Paula Masp 246 277-8 - BH

Stella Maris Maria de Assis Masp 321 608-2 - BH

Valéria Brígida Pereira Rossellis Silva Masp 322 634-7 - Contagem

Benedita Tavares Martins Vieira Masp 247 865-9 - S. João da Mata

 

OBSERVAÇÃO: Foi incluído neste processo o nome de Maria de Lourdes Assis, que não tem direito ao apostilamento e sim solicitava revisão de proventos. Em virtude deste lapso, o processo foi para o Tribunal de Justiça. As demais receberam o provimento da 1ª Instância e a SEPLAG determinou a correção nos contracheques: valor do vencimento básico igual ao valor do cargo em comissão.

- Processo pronto aguardando distribuição

  Autores:

Eliana Maria Fulgêncio da Silva Masp 258 430-8 - BH

Adão Alves de Lima Masp 299 816-9 - Passos

Maria de Fátima Queiroz Vilela Masp 299 846-6 - Passos

Suely Fátima de Oliveira Silva Masp 268 521-2 - Passos

Vitor Dias Júnior Masp 272 299-9 - Passos

Wilza de Fátima Cintra Carneiro Masp 279 050-9 - Passos

Antônio Ferreira Garcia Masp 278 838-8 - S. João Batista do Glória

Dirce Garcia Martins Masp 243 875-2 - S. João Batista do Glória

Gislene Elisa Ramos Santos Masp 323 348-3 - S. João da Mata

Maria de Lourdes Rodrigues Silva Masp 267 639-3 – Senador Amaral

Maria das Vitórias Costa Reis Masp 317 783-9 - S. João Batista do Glória

Tânia Aparecida Martins Godinho Masp 331 150-3 - S. João Batista do Glória

 

Advogada Maria Alice de carvalho Amado

- Assunto: Efetivação de designados

  Joana D'Arc Gontijo, Presidente da APPMG, encaminhou a esse Escritório de Advocacia pedido de informações sobre o processo que trata da efetivação dos designados, em face da promulgação da Emenda Constitucional nº 49, de 2001.

Quanto ao pedido encaminhado temos a esclarecer que:

A Associação de Professores Públicos de Minas Gerais, APPMG, na condição de Substituta Processual, propôs Ação Ordinária Declaratória, objetivando decisão do Judiciário sobre o prazo de vigência dos contratos assinados, anualmente, pelos seus afiliados e o Poder Executivo, a fim de que os designados fossem efetivados, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 49, de 2001.

  O MM. Juiz de 1ª Instância julgou o pedido improcedente por entender que a Emenda Constitucional nº 49, 2001, ofende o texto constitucional (art. 37, II), e está fora da permissão do art. 19 do ADCT, da CF/88. Isto porque, a emenda Constitucional 49 efetiva servidores que não foram aprovados em concurso público.

  Diante disso, a APPMG interpôs recurso de APELAÇÃO junto ao Tribunal de Justiça, uma vez que pleiteava a resposta para a seguinte indagação: O tempo de vigência dos contratos assinados entre os designados, ocupantes de função pública, é temporário ou indeterminado?

  No julgamento da Apelação, o Desembargador Ernane Fidelis levantou a preliminar de ilegitimidade da parte por entender que “a substituição processual não é dos associados, é de cada associado individualmente”. De acordo com o Desembargador Ernane Fidelis a Associação deveria ter a procuração de cada um dos associados interessados na ação. Não bastava apenas a autorização dada na Assembléia Geral, que foi convocada para esse fim específico, e nem a relação dos interessados que foi anexada ao processo.

  No voto proferido, o Desembargador acrescentou “A autorização tem que ser expressa de cada associado e a substituição tem que ser de cada associado em particular ...”

  A preliminar foi acolhida pelo Desembargador Célio César Paduani.

  Entretanto, o Relator da Apelação, Desembargador José Domingues Ferreira Esteves, proferiu o seguinte

VOTO VENCIDO:

  “Com a devida vênia rejeito a preliminar suscitada de ofício pelo Desembargador Revisor, à vista dos documentos trazidos às fls. 30 e seguintes dos autos da ação principal, em que são nominados os interessados no pleito feito pela sua associação de classe. O que se exige, a meu pensar, é que a Associação decline os nomes daqueles a quem interessa os benefícios pela eventual procedência da demanda, requisito, ao que me parece, preenchido pela documentação já aludida.

  Por isso, reconheço a legitimidade da Associação para a representação de seus associados já devidamente nominados”, concluiu o Relator do processo.

DO DIREITO:

  A APPMG entende que razão lhe assiste, uma vez que à época da propositura da Ação Ordinária e da Cautelar (novembro e dezembro de 2001), assim decidiam os nossos Tribunais:

 1. REPRESENTAÇÃO – ASSOCIAÇÃO DE CLASSE – FORMALIZAÇÃO. A representação prevista no inciso XXI do art. 5º da Constituição Federal surge regular quando autorizada a entidade a agir judicial ou extrajudicialmente mediante deliberação em assembléia. Descabe exigir documentos de mandatos subscritos pelos associados. (RE – 192305/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio, 2ª Turma, DJ DATA 21-05-99, PP-00019 EMENT VOL 01951-04 PP 0-0668).

 2. E mais, “Decidiu o Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Ordinária 152-8/RS, apreciando preliminar de ilegitimidade ativa, pela desnecessidade de autorização individual de cada um dos associados, de modo a legitimar a Associação para a representação judicial dos seus filiados, entendendo necessário, entretanto, previsão constante do Estatuto Social da Entidade associativa, incluindo entre as finalidades institucionais da associação, a defesa em juízo dos direitos de seus filiados, bem como autorização expressa específica dos associados, mediante deliberação do órgão titular da competência estatutária para manifestara vontade do corpo social da entidade” (AC 95.01.26478-5/DF, Rel. Juíza Assusete Magalhães, 2ª Turma, DJ 30/01/2001 p.10).

 Como se vê, de acordo com a jurisprudência pátria a APPMG é entidade associativa de âmbito estadual que tem legitimidade para em nome de seus associados ir a juízo defender os seus interesses, desde que autorizada por Assembléia Geral.

Diante disso, emerge a legitimidade ativa da APPMG que impetrou Recurso Extraordinário junto ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

O Recurso está para ser encaminhado ao STF, uma vez que o Estado de Minas Gerais já apresentou as suas contra-razões.

  Acreditamos que em breve o STF se pronunciará sobre a matéria.

 

(Advogada Marlene Pereira Dutra)

andamento das aÇÕes propostas pela APPMG:
O departamento jurídico é um dos mais procurados em nossa sede. Os atendimentos em sua maior parte estão relacionados a dúvidas administrativas, mas processos individuais também recebem orientação.

Listamos abaixo os principais temas tratados durante o ano:

1) Aposentadoria de designados: informamos sobre a resolução da SEPLAG, que defende o ajustamento do Estado sobre o repasse ao INSS do tempo dos designados.

2) Apostilamento: ajuizamos processos (8 processos de 10 pessoas cada) para a garantia do apostilamento, aguardamos decisão do mérito.

3) Atualização de vencimentos pela URV: informamos a decisão do Tribunal de Justiça, que indeferiu prosseguimento dos processos relativos à URV.

4) Preenchimento incorreto de formulários para designação: encaminhamos ofícios para SEE e SRE, solicitando revisão.

5) Estágio probatório: orientações sobre direitos e deveres.

6) Irregularidade na taxação de aposentadoria: solicitamos correção à SEPLAG, que atendeu nosso pedido.

7) Conflito entre as disciplinas Ciências e Biologia; Estudos Sociais, Geografia e História: orientamos com base na resolução de validade dos cursos.
Outros atendimentos: pedidos de efetivação; mudanças de lotação; qüinqüênios e biênios retidos; prorrogação de posse; denúncias na Justiça contra professores; ajustamento funcional; exoneração de serviçais; processos administrativos; incompatibilidade de horários; autorização para cirurgia; remoção; professor excedente; férias prêmio não gozadas; verbas retidas; recebimento de PASEP; readmissão; abandono de cargo; verba de custeio do IPSEMG. Procedimentos administrativos e judiciais para a concessão de benefício em geral, junto ao IPSEMG e ao INSS (licenças para tratamento de saúde; pecúlio e seguro na previdência; afastamento preliminar; revisão de pensão de esposa; revisão de aposentadoria...).

No âmbito pessoal: orientações sobre separação judicial amigável e litigiosa; construção de casa em terreno de terceiros; direitos da esposa em assassinato do marido; cobranças de condomínio; transmissão de imóvel; investigação de paternidade; pensão alimentícia; emancipações; direitos do consumidor; análise de contratos de compra e venda de imóveis e veículos; partilha de bens de herança; indenizações por danos morais e materiais.
ATENDIMENTO JURÍDICO/2005
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ATENDIMENTO JURÍDICO/2006
O departamento jurídico é um dos mais procurados em nossa sede. Os atendimentos em sua maior parte estão relacionados a dúvidas administrativas, mas processos individuais também recebem orientação.

Listamos abaixo os principais temas tratados durante o ano:

Localidades atendidas: 18
Alvinópolis, Belo Horizonte, Betim, Caeté, Carandaí, Contagem, Coronel Murta, Esmeraldas, Ibirité, Malacacheta, Manga, Manhuaçu, Matipó
Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Papagaios e Passos.

Número de atendimentos diretos: 127
Assuntos tratados:

Aposentadoria de Diretora 1
Acompanhamento, defesa em Tribunal 2
Aposentada que deseja retornar 1
Aposentadoria por invalidez 4
Afastamento de designados 4
Aluguel de apartamento: contrato 1
Averbação de tempo de INSS 4
Aposentadoria pelo INSS 3
Ajustamento funcional 4
Acordo de conveniência 1
Aposentadoria para designados 17
Apostilamento 4
Acúmulo de cargos 1
Contato Banco e CEF sobre dívidas 3
Custeio IPSEMG: receber o que pagou 5
Correção contagem de tempo para designação 3
Correção contagem de tempo para qüinqüênio 1
Correção na publicação de licença 1
Contrato compra e venda de imóvel 1
Contrato no cálculo da aposentadoria 2
Dispensa de designado por problema 1
Descontos indevidos 1
Designação de Serviçal: cadastro 1
Denúncia anônima contra PEB 2
Distribuição do horário de trabalho 1
Devolução de remuneração a maior 2
Esclarecimento entre pecúlio e seguro 3
Efetivação de serviçal 9
Licença para designados 6
Licença para afastamento funcional 3
IPSEMG: pagar como autônomo 1
Mudança de lotação 2
Faltas a quem gozava férias - prêmio 1
Nomeação de PEB concursado 1
Nomeação de servente concursada 2
Problemas entre famílias e PEB 2
Pagamento de URV 3
Pagamento de PASEP 4
Pagamento de UNIMED devolução 1
Pedido de progressão 1
Pedido de PEB aposentada p cargo IE 1
Pedido redução de pensão alimentícia 1
Plano de carreira 1
Reposicionamento 6
Recurso avaliação de desempenho 1
Recurso contra nomeação 1
Reposição de pagamento errado 1
Requisição de biênio 1
Separação civil 1
Vencimento remuneração: diferença 2
Designação de auxiliar de secretaria 1

Além do atendimento direto, resposta a questionamentos enviados via correio e e-mails.

Advogada responsável: Maria Alice de Carvalho Amado

O atendimento aos profissionais da educação consistiu em orientações, recursos, encaminhamentos, entrevistas e requerimentos sobre e para solucionar as questões abaixo.
- Atendimentos na área profissional:
Aposentadoria de Designados: 17
Aposentadoria sem idade cronológica: 03
Aposentadoria por invalidez: 05
Perda de prazo de posse: 02
Conflitos entre professor e diretor: 03
Correção de posicionamento: 03
Pedidos de matrículas: 04
Redução de carga horária: 05
Licenças: 04
Apostilamento de diretor: 02
Falta e erro nos pagamentos: 02
Pedido de orçamento de curso: 01
Piso de remuneração nacional: 01
Eleição de Diretor: 01
Concurso de serviçal: 01
Efetivação: 02
Aposentadoria pelo INSS: 05
Aposentadoria de Licenciada: 04
Reversão de cargo da PM para Estado: 03
Mudança de lotação: 02
Perda de vaga de designado: 02
Acúmulo de três cargos: 02
Dispensa de serviçal: 02
Dispensa de professor por faltas: 03
Denúncias: 03
Inscrição com nº repetido: 02
Perda de biênios e qüinqüênios: 04
Pasep: 02
Pecúlio e seguro IPSEMG: 02
Abandono de cargo: 01
Promoção 01

- Atendimentos a assuntos não profissionais:

Cheque sem fundo: 01
Pagamento de custas judiciais: 01
Inventário: 06
Aluguel de quarto: 01
Dívida com CEMIG: 01
Compra de linhas telefônicas: 01
Liberação de IPVA: 01
Inclusão de adotado no IPSEMG: 01
Queixa contra advogado: 01
Curadoria de marido: 01
Processo administrativo: 02
Separação judicial: 03
Dívida com banco: 01
Condomínio em atraso: 02
Divórcio: 02
Compra de objeto com defeito: 01
Partilha de bens: 01
Reclamação do IPSEMG: 02
Conflito em condomínio: 01
Capemi: 01- Número de atendimentos diretos: 203
- Localidades atendidas: 21

Belo Horizonte, Betim, Claro das Poções, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Curvelo, Itanhandu, Itaúna, Itaverava, Ituiutaba, Juiz de Fora, Mateus Leme, Matipó, Moema, Papagaios, Passos, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Sete Lagoas, Teófilo Otoni e Varginha.Além do atendimento direto, resposta a questionamentos enviados via correio e e-mails.

ATENDIMENTO JURÍDICO/2007
Advogada: Paula Vanessa Lima de Souza
Listagem de associados que entregaram documentos para a ação: ANA LÚCIA PEREIRA RESENDE

DIRLENE DINIZ MENDES
HELENA GONÇALVES MENDES
LUCÍLIA DE CARVALHO RODRIGUES
MARIA TEREZINHA DA SILVA OLIVEIRA
MARCY CONRADO PINTO COELHO
MARIA DE LOURDES MORAIS CRUZ
MARIA GOMES DA SILVA
OLGA DE OLIVEIRA GARCIA
SELMA GONCALVES MENDES
SÔNIA MARIA GENTILINI SAFAR

Associados incluídos na ação em ocasião posterior a assembléia que determinou seu ajuizamento:

ELIANE CORREA DE SOUZA
CAROLINA MARIA ARAÚJO PADUANI
ELIZABETH DO ESPÍRITO SANTO CORTEZ

SOBRE EXECUÇÃO DOS VALORES DEVIDOS

O pedido foi julgado procedente e a execução de sentença ordenou o pagamento dos valores devidos aos Associados, sendo que parte do crédito devido é de responsabilidade da BEPREM e a outra parte da PREFEITURA DE BH.

O prazo para pagamento dos valores era no dia 18/09/2007, sendo que a BEPREM somente pagou sua parte no dia 05/10/2007.

O Município de BH não fez o pagamento na data estipulada, por isto o Juiz ordenou o bloqueio dos valores na conta da Prefeitura. Após o bloqueio a Prefeitura fez o deposito judicial, que ainda não foi levantando porque o juiz ordenou o desbloqueio do valor ordenado anteriormente. DOS LEVANTAMENTOS E VALORES JÁ PAGOS AOS ASSOCIADOS
Quando a BEPREM realizou o depósito dos valores que devia, juntou aos autos uma relação de pessoas que se encontravam como partes em outros processos de mesma natureza e que também se encontravam em fase de pagamento.

Para evitar recebimento em duplicidade, o Juiz, atendendo ao pedido da BEPREM, ordenou que os valores das pessoas que se encontravam em outros processos somente seriam liberados após a comprovação do pedido de desistência naqueles feitos e juntada no processo da homologação do pedido pelo Juízo.

Foram liberados somente os créditos das Associadas Ana Lúcia, Dirlene Diniz, Marcy Conrado e Maria Terezinha da Silva, cujos depósitos foram realizados em 22/10/2007, tendo que ser expedido alvará somente referente a esses créditos.

No caso dos Associados que tem crédito na ação promovida pela APPMG, mas se encontram como partes em outros processos promovidos pela Sind-Ute e Associação de Aposentados, a saber:
MARIA DE LOURDES MORAIS CRUZ, MARIA GOMES DA SILVA, OLGA DE OLIVEIRA GARCIA, SELMA GONÇALVES MENDES, SÔNIA MARIA GENTILINI SAFAR, ELIANE CORREA DE SOUZA, CAROLINA MARIA ARAUJO PADUANI e ELIZABETH DO ESPIRITO SANTO CORTEZ, esclareço que protocolizei pedido de desistência dos mesmos, em outubro e novembro de 2007.

Alguns desses pedidos foram deferidos, mas ainda não foi baixado na distribuição do Fórum. Assim que eu juntar essas baixas, o valor será liberado para as partes, juntamente com o valor creditado pela PBH.

1.A BEPREM encaminhou as declarações de rendimentos para os Associados, incluindo os depósitos que ela fez para os Associados do processo e, muitos desses, por sua vez, não receberam o valor. Além disto, a data de depósito informada pela BEPREM não é a correta, pois, como já dito, ela também fez o pagamento com atraso, após muitas cobranças da advogada.

2.Essa data não altera nada e acredito que tudo será resolvido antes do prazo final para declaração de IR. Caso isto não ocorra até o dia 25 de abril de 2008, acredito ser o melhor orientar os Associados para que façam a declaração mesmo que não tenham recebido o valor.

3.Segue adiante, quadro referente a cada um dos Associados relacionados, ressaltando que a Sra. Helena Gonçalves Mendes e a Sra. Lourdes Marta de Miranda foram excluídas da lide pelo Juiz, antes mesmo de seu final, pois a BEPREM e o Município de BH juntaram comprovantes de pagamento dos valores que estavam sendo cobrados nesse processo. A relação final de pessoas que receberam créditos ficou assim definida:

NOME BM CRÉDITOBEPREM CRÉDITOPBH VALOR TOTAL
ANA LÚCIA PEREIRA RESENDE 17.674-9


Créditos omitidos pela Associação de Professores para resguardar a privacidade dos associados.Favor consultá-los junto à advogadaPaula Vanessa Lima de SouzaCel.: 8454 9158E-mail: pvanessa@uai.com.br
CAROLINA MARIA ARAÚJO PADUANI 17.359-6
DIRLENE DINIZ MENDES 18.534-9
ELIANE CORREA DE SOUZA SERRETTI 14.054-X
ELIZABETH DO ESPÍRITO SANTO CORTEZ 07.671-X
LUCÍLIA DE CARVALHO RODRIGUES 13.973-8
MARCY CONRADO PINTO COELHO 17.515-7
MARIA DE LOURDES MORAIS CRUZ 22.144-2
MARIA GOMES DA SILVA 29.699-X
MARIA TEREZINHA DA SILVA OLIVEIRA 21.939-1
OLGA DE OLIVEIRA GARCIA 29.876-3
SELMA GONÇALVES MENDES 20.072-2
SÔNIA MARIA GENTILINI SAFAR 23.801-9

A prestação de contas dos valores creditados e a creditar para cada uma das partes será enviada a cada uma das pessoas pela advogada, assim que for liberado o valor depositado pela PBH.

Existem outras pendências que estão sendo resolvidas com os advogados dos outros processos, uma vez que a ação promovida pela APPMG foi ajuizada em nome de 40 pessoas que estavam em diversos processos, gerando várias questões em todos os feitos.

Desta forma, aproveito o ensejo para solicitar que entrem em contato comigo no tel.: 8454 9158, no e-mail: pvanessa@uai.com.br ou por carta no endereço da Rua Padre Correa de Almeida, 203, Santa Efigênia, BH/MG, CEP 30260-350; para que eu lhes diga a quem procurar.

Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente,
Paula Vanessa Lima de Souza
Assunto: AÇÃo de cobranÇa contra BEPREM e Município de BH