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:: CAMPANHA PARA APOSENTADORIA DOS DESIGNADOS
   “É chegada a hora da mobilização final, vestir branco e lotar o plenário principal da ALEMG no dia da votação.

   Já enfrentamos chuva, sol e até “caras feias”, mas as conquistas são maiores e tornar-se-ão ainda mais grandiosas com a vitória final: a tão sonhada aposentadoria pelo Tesouro do Estado, órgão para o qual todos os designados contribuem há anos.

    Conto com todos vocês, nas galerias e corredores do plenário."

Abraço fraterno, Joana D’arc Gontijo
Presidente da APPMG

:: ATENÇÃO - APOSENTADORIA DOS DESIGNADOS

APOSENTADORIA DOS DESIGNADOS
(Veja também o informativo, clique aqui)

O artigo 40 de nossa Constituição Federal/88, em seu parágrafo 13, diz: “§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social”, ou seja, os designados, que executam seu trabalho mediante contrato temporário, deveriam se aposentar pelo INSS.

No entanto, o Governo Estadual achou por bem negociar com o Governo Federal para realizar a aposentadoria destes funcionários pelo tesouro do Estado (IPSEMG), uma vez que eles já haviam pagado a sua contribuição para este órgão, durante todo o período trabalhado.

Para tanto, foi feito um acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), responsabilizando-se pela elaboração de um projeto de lei complementar permitindo a aposentadoria dos designados pelo tesouro do Estado. Este projeto já foi enviado à Assembléia Legislativa.

Desta forma não há perdão de dívida por parte do Governo Federal, pois, o Estado não jogou sobre o INSS os 100 mil servidores designados. Houve sim, um acordo entre os poderes executivos Federal, Estadual e Judiciário para resolver o impasse da aposentadoria dos designados do estado de Minas Gerais.

Joana D’arc Gontijo
Presidente da APPMG

Aprovado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais por 62 votos favoráveis e nenhum voto contrário ou em branco, em Reunião Ordinária, dia 16 de outubro de 2007, o Projeto de Lei Complementar 27, de autoria do governador Aécio Neves, também já foi sancionado no dia 05 de novembro como Lei Complementar nº 100.

A nova Lei institui a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada (Ugeprevi) e efetiva cerca de 90 mil servidores designados, deste total aproximadamente 90% da área da Educação, dos quais 25% já têm tempo para se aposentar, segundo a imprensa mineira.

Para implementar as determinações do projeto e concluir quem e quantos são, de fato, os beneficiados, a Secretaria de Planejamento e Gestão, juntamente com Secretaria de Estado da Educação, elabora o Decreto e a Resolução que regulamentarão a referida Lei, clareando possíveis dúvidas, cuja publicação está prevista até o final deste ano.

:: REALIDADE: EFETIVAÇÃO DOS DESIGNADOS
:: ATENÇÃO DESIGNADOS ! - Texto do decreto 44.674 - 13/12/2007


Confira o texto do Decreto nº 44.674, de 13 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007, publicado no Minas Gerais de sexta-feira (14/12/2007), na seção Diário do Executivo, Legislativo e Publicações de Terceiros.

Clique aqui e leia o decreto na íntegra

:: APOSENTADORIA DOS EFETIVADOS

Somente no mês de abril/2008, o jornal Minas Gerais publicou o afastamento preliminar para aposentadoria de mais de quatrocentos servidores efetivados pela Lei nº 100.

Confira na tabela abaixo:

AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA DOS EFETIVADOS

Referente Mês/Ano: Abril/2008

CIDADE

ASB

PEB1

PEB2

PEB3

ATB

EEB1

EEB2

Leopoldina

11







Muriaé

10



01

01



Pará de Minas

02







Caratinga

18







Metropolitana B

20



01


01


Metropolitana C

01







Metropolitana A

09







Governador Valadares

11

01


01




Paracatu

10

01


03




São João Del Rei

13







Ponte Nova

01







Itajubá

14







Manhuaçu

12




01



Conselheiro Lafaiete

01







Divinópolis

06



02




Ouro Preto

09

01






Sete Lagoas

02







Caratinga

01







Campo Belo

02







Diamantina

02







Patos de Minas

11

02

02





Ubá

33

01


01




Barbacena

15







Passos

04







Caxambu

01







Ituiutaba

03







Januária

03







São Sebastião do Paraíso

09



02

01



Teófilo Otoni

07







Uberaba

06

01


01




Uberlândia

15



03



01

Patrocínio

03







Nova Era

03


01



01


Curvelo

09







Monte Carmelo

01







Pouso Alegre

11

01






Varginha

01







Almenara

21

02






Guanhães

07



01




Juiz de Fora

TOTAL
:: INFORMATIVO AOS DESIGNADOS



A Associação de Professores lançou um boletim com tudo que você precisa saber sobre a efetivação com base na Lei Complementar nº 100, de 05/11/2007, regulamentada pelo Decreto nº 44.674, de 13/11/2007.

Confira o texto completo, clicando aqui >>