TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A EFETIVAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº100 DE 05/11/2007
DECRETO Nº. 44.674 DE 13/11/2007
1. DIFERENÇA ENTRE EFETIVO E EFETIVADO
EFETIVO = Quem fez Concurso Público de Prova e Título, foi nomeado, teve estágio probatório e está posicionado na carreira.
EFETIVADO = Quem foi designado para o exercício da função pública após 16 de Dezembro de 1998 até 31 de Dezembro de 2006 e está enquadrado na Lei nº. 100, de 05/11/2007, regulamentada pelo Decreto 44.674, de 13/12/2007.
- PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO
1- Para ser contemplado pelo presente Decreto e pela Lei nº. 100, é imprescindível que o servidor tenha trabalhado em 2006 e esteja em exercício em 2007.
2- Não será contabilizado para efeito de vantagens e aposentadoria o período em que não se comprovar o efetivo exercício; isto é, o período em que o servidor não foi designado.
3- Os contemplados pela Lei nº. 100 terão os mesmos direitos e deveres do Efetivo, inclusive no que se refere a previdência e aposentadoria. Só não terão a estabilidade.
4- Se o servidor tiver sido designado para outro cargo diferente ao que foi efetivado, este período não será computado para fins de aposentadoria, segundo o decreto 44.674. (Art. 5o. parágrafo único)
5- O POSICIONAMENTO NA CARREIRA se dará no cargo ocupado na data de publicação da Lei º 100, em 05/11/2007.
6- A LOTAÇÃO DO EFETIVADO será na mesma unidade em que ele esteja exercendo a função em 06/11/2007 nas devidas condições que ele tem (cargo, nº. de aulas, função).
7- Quando houver redução de turmas, o efetivado poderá ser aproveitado “de oficio”; O remanejamento do servidor será no mesmo cargo ao anterior exercido.
8- Em caso de redução de turmas e havendo a dispensa do servidor, serão obedecidos os seguintes critérios, nesta ordem:
a) maior tempo de serviço na unidade de exercício;
b) maior tempo de serviço no serviço público estadual
c) maior idade
9- A dispensa do efetivado poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) Redução do número de turmas e conseqüente redução de vagas
b) Provimento do cargo por servidor nomeado em virtude de aprovação em concurso público
c) Retorno de servidor licenciado cuja vaga está preservada em lei. Exemplo: Licença médica.
d) Prática ilícita administrativa, bem como acumulo de cargos ilícitos.
e) Desempenho insatisfatório na avaliação de desempenho
- AUXILIARES SERVIÇOS GERAIS
10- Não serão dispensados
11- Haverá efetivação de todos aqueles que estavam em exercício em 2006 e 2007
12- Não haverá concurso para auxiliares de serviços
13- Aqueles auxiliares que tiverem o tempo e a idade serão aposentados
14- A lotação do efetivado será na escola em que ele trabalha.
15- Os não beneficiados pela Lei nº. 100, a partir de 2008, serão contratados como celetistas por uma empresa terceirizada, recolherão ao INSS e não mais terão vínculo empregatício com o Estado. Irão se aposentar pelo INSS e não terão mais direito ao Ipsemg.