Notícias

APPMG INFORMA - DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃ

https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

ATENÇÃO
DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO

Art. 30 – No ato da contratação temporária/convocação, o candidato deve apresentar, pessoalmente, os documentos especificados abaixo, na forma indicada em cada inciso, que serão conferidos e arquivados no Processo Funcional do servidor:
I – Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar para o Quadro do Magistério, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE no 4.475/2021;
II - Comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, para o Quadro Administrativo, em conformidade com o Anexo I da Resolução SEE no 4.474/2021;
III – Certidão de tempo de serviço nos termos do artigo 10 da Resolução SEE no 4.474/2021 para o Quadro Administrativo e do artigo 12 da Resolução SEE no 4.475/2021 para o Quadro do Magistério;
IV – Documento de identidade e CPF;
V – Comprovante(s) de votação da última eleição (original e cópia) ou Certidão de quitação eleitoral (via única emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral - TRE-MG: https:// www.tre-mg.jus.br ;
VI – Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
VII – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou contracheque de servidor público do Estado de Minas Gerais (via única emitida pelo Portal do Servidor) ou declaração de que não possui a inscrição;
VIII – Comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, quando for o caso, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MG).

IX – Comprovante de endereço atualizado com validade de 3 meses;
X – Declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação temporária/convocação pela autoridade responsável, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução:
a) De não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
b) De não ter sido demitido a bem do serviço público;
c) De que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em
decorrência de invalidez total ou parcial;
d) De que o tempo declarado no processo de inscrição não foi utilizado para aposentadoria voluntária ou compulsória;
e) De que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para contratação temporária/convocação previstas no Decreto no 45.604/2011;
XI – Documentação/declarações devidamente datadas e assinadas, fornecidas no ato da contratação temporária/convocação pela autoridade responsável, nos termos da legislação vigente e das normas complementares emitidas pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG.
§1o Nenhum candidato poderá ser contratado/convocado antes da apresentação da documentação relacionada neste artigo.
§2o Os documentos relacionados nos incisos I e II deste artigo deverão estar em consonância com o estabelecido na Resolução SEE no 4.474/2021 para o Quadro Administrativo e da Resolução SEE no 4.475/2021 para o Quadro do Magistério, respectivamente.

Voltar