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APPMG INFORMA - 05/08/2014

 

APPMG INFORMA

 

A APPMG vem sofrendo junto com os servidores da Lei 100/2007, vem também ouvindo os seus clamores e solicitando ao Governo do Estado de Minas Gerais soluções para as demandas apresentadas, dentre muitas a situação dos doentes.

Diante disso, o Governo de Minas Gerais entrou no STF com os EMBARGOS DECLARATÓRIOS (RECURSO), pedindo o seguinte:

 

1) Suspensão da decisão de Inconstitucionalidade, da ADIN 4876, que cassou a Lei 100.

Existem outras ADINS, como a ADIN 3842 que também tramita no Supremo para cassar efetivados sem concurso. Portanto, o Estado pediu para juntar essas ADINS para um só julgamento. Assim sendo pede a suspensão da ADIN 4876 (Lei 100/2007).

 

2) Segundo a interpretação do Governo de Minas, a Lei 100/2007 é Constitucional, porque compatibilizou os quadros de pessoal e instituiu o regime jurídico único.

 

3) Referente ao falecimento dos servidores que não tenham tido a oportunidade de requerer a aposentadoria, dar o direito aos familiares o direito para isso.

 

4) Em situações de Licença Saúde, estender aos servidores doentes, condição de requerer a aposentadoria. Resguardando o pagamento da Licença Saúde, isto é pode o Estado continuar pagando-lhes até que se ultime o prazo legal para a decisão final, EMBARGOS do STF para a aposentadoria por invalidez.

 

 

Associação de Professores Públicos de Minas Gerais - APPMG

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