APPMG INFORMA
EM DEFESA DOS EFETIVADOS
O Governo de Minas informou, por meio de comunicado, que ajuizou Ação Civil Pública visando o imediato reconhecimento aos direitos previdenciários dos servidores alcançados pela ADI 4876 que julgou a Lei 100/07.
Neste comunicado informou que o juiz federal, Ricardo Machado Rabelo, da 3ª Vara do Tribunal Regional Federal, decidiu, no último da 12, que os servidores terão seus direitos previdenciários garantidos pelo Regime Próprio de Previdência de Minas Gerias.
São benefícios previdenciários:
- afastamento do trabalho/auxílio doença
- aposentadoria e pensões; para servidores alcançados pela ADI 4876 durante o período de vínculo de cada servidor com o Estado.
Pedidos de licença saúde ou aposentadoria por invalidez devem ser feitos junto às unidades ligadas à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG.
Joana D´Arc Gontijo
Presidente
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