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APPMG INFORMA - 28/07/2014

APPMG INFORMA

Em reunião com as Entidades de Classe, realizada na Cidade Administrativa, em 28/07/2014, às 10 horas com representantes do Governo, Secretaria de Estado de Planejamento, Renata Vilhena, Subsecretária de Educação, Maria Sueli e demais pessoas para tratar de assuntos referentes aos servidores da ex - Lei 100/2007.

 

1) Até 05/08/2014 o Governo de Estado entrará com EMBARGOS DECLARATÓRIOS no STF, que cassou a Lei 100/2007. É uma tentativa de minorar os efeitos nefastos da cassação.

 

2) O Estado entrou com uma Ação Civil Pública - n° 58770-76.2014.4.01.3800. Pede uma liminar para que o INSS cumpra com suas responsabilidades junto ao servidor, que encontra-se de licença-médica para tratar de sua saúde. Espera-se a liminar em breve. A APPMG solicitou que o DAG continuasse a dar licença para os ex-efetivados. A Advocacia Geral do Estado diz que é INCONSTITUCIONAL.

 

3) OUTRAS DÚVIDAS:

 

a) AJUSTAMENTO FUNCIONAL - Continuam até 31/12/2014 aqueles que já estão.

b) Não haverá novos, ajustamentos funcionais para o ex-efetivado.

c) Aqueles que já estão AJUSTADOS poderão fazer a Perícia junto ao INSS, na regra do Instituto Nacional de Seguridade Social.

 

4) FÉRIAS PRÊMIO – Terão direito aqueles que têm suas férias publicadas até 01/04/2014. Quem não foi publicado até está data não tem direito.

 

5) IPSEMG – SAÚDE

a) O servidor designado poderá fazer a opção de contribuir e ter direito de continuar com o Plano de saúde IPSEMG e consequentemente seus tratamentos.

 

6) DIRETORES

a) Quem esta Diretor continua.

b) Ocorrerá ainda este ano, nova inscrição para Designação. Para quem ocupa cargo de Diretor a contagem de tempo deverá ser como professor, pois não há cargo de Diretor. O tempo de Diretor valerá como tempo de professor para efeitos da inscrição.

c) Para NOVAS NOMEAÇÕES DE DIRETOR SOMENTE CONCURSADOS/NOMEADOS.

 

7) PROMOÇÕES/PROGRESSÕES

Todos os servidores que têm direito, desde que já tenham sido publicados até a data da Ata 01/04/2014, farão jus.

 

8) APOSENTADORIA

Servidores que têm tempo e idade poderão aposentar-se. Aqueles que ainda não averbaram tempo de serviço anterior a 01/04/2014 poderão fazer.

 

9) Foi sugerido pelo Eduardo Sérgio Coelho, do Sindpúblicos, a criação de um e-mail para apurar as dúvidas dos servidores da ex - Lei 100/2007.

 

Atenciosamente,

 

Joana D’arc Gontijo

Presidente

 

 

Associação de Professores Públicos de Minas Gerais - APPMG

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