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APPMG INFORMA - ESCLARECIMENTOS SOBRE O PAGAMENTO DAS FÉRIAS PRÊMIO

ESCLARECIMENTOS SOBRE O PAGAMENTO DAS FÉRIAS PRÊMIO CONVERTIDAS EM PECÚNIA – MINAS GERAIS.

1) QUEM IRÁ RECEBER? (A INFORMAÇÃO ESTÁ NAS MATÉRIAS DE JORNAL QUE CIRCULAM NOS GRUPOS. INFELIZMENTE, A MAIORIA NÃO LÊ)
RESPOSTA: O Governo de Minas Gerais apenas irá reconhecer o direito de quem se aposentou e tem férias prêmio adquiridas até 2004 (dois mil e quatro). Com relação às férias prêmio adquiridas e não gozadas após 2004, somente se consegue receber via processo Judicial.

Além disso, somente irão pagar a quem teve a aposentadoria publicada após 2014.

2) E COMO FICARÁ O DIREITO DE FÉRIAS PRÊMIO DE EX EFETIVADOS E DESIGNADOS?
RESPOSTA: nada receberão por dois motivos: primeiro porque o Estado não reconhece este direito a servidores que não são efetivos. Segundo porque as férias prêmio adquiridas pelos ex efetivados foi a partir de 2012 e pelos designados a partir de 2016.

3) O ESTADO IRÁ PAGAR O VALOR ATUALIZADO?
RESPOSTA: O Estado irá pagar o valor devido na data em que o servidor preencheu os requisitos, sem juros e correção monetária. A título de exemplo, se os vencimentos do servidor em 2004 era de R$ 1000,00 receberá apenas R$ 3000,00, mesmo se hoje o valor devido tenha triplicado.

Em todo caso já é um avanço, pois receberá uma parte a ainda poderá pleitear a diferença judicialmente. O último processo que ganhamos em caso semelhante, a servidora recebeu 18 mil reais diretamente em seu contracheque pelo Estado e , posteriormente mais 25 mil reais em juros e correção monetária, via Justiça.

4) QUAL O PRAZO PARA BUSCAR O DIREITO AO RECEBIMENTO DAS FÉRIAS PRÊMIO NA JUSTIÇA, SE FORAM ADQUIRIDAS APÓS 2004?
RESPOSTA: O prazo é de 05 (cinco) anos a contar da publicação da aposentadoria. Atualmente conseguimos estender este prazo para 09 (nove) anos devidos a uma promessa de pagamento feita em abril de 2017. Quando há a promessa de pagamento, há a possibilidade de se contar novo prazo de prescrição.

5) QUAL O PRAZO PARA SE BUSCAR NA JUSTIÇA O VALOR DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, QUANDO O SERVIDOR RECEBE ADMINISTRATIVAMENTE?
RESPOSTA: O prazo é de 05 (cinco) anos a contar do recebimento do valor defasado.

Material redigido por advogado, parceiro

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