MINAS GERAIS
Diário do Executivo - quarta-feira, 09 de Agosto de 2017 – Pág. 8
COMUNICADO SEF/SEPLAG Nº 001/2017
A Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG –, no uso da atribuição que lhes confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o estabelecido na 14.ª Reunião da Câmara de Orçamento e Finanças de 2017,
COMUNICAM:
Foi retomado o pagamento das férias-prêmio convertidas em espécie relativas ao servidor aposentado.
A liberação do pagamento desse benefício, nos contracheques relativos a agosto/2017, se restringirá aos servidores aposentados por invalidez ou que se encontram isentos do imposto de renda na fonte, em decorrência de doenças graves, nos termos da Lei 7713/88, artigo 6º, inciso XIV.
O pagamento das férias-prêmio para os demais servidores será realizada observando-se a ordem cronológica de publicação da aposentadoria e se viabilizará em parcelas mensais no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) por servidor, até a quitação do valor integral das férias prêmio, limitado ao dispêndio total, por mês, de R$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).
Nos casos em que o valor integral das férias prêmio convertidas em espécie for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o pagamento será realizado em parcela única.
As parcelas pagas observarão os critérios de atualização previstos na legislação vigente.
Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário de Estado de Fazenda Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
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