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APPMG INFORMA 20/08/2015

APPMG INFORMA


A Associação de Professores Públicos de Minas Gerais – APPMG informa que, no dia 18/08/2015 foi publicado o Acórdão relativo aos embargos declaratórios opostos pelo Estado de Minas Gerais, da ADI 4876, Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 100/2007 do Estado de Minas Gerais, pelo STF.

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As informações levadas aos autos demonstraram a necessidade de alargamento do prazo, que foram acolhidas parcialmente pelo STF, estendendo o prazo de modulação dos efeitos até o final de Dezembro de 2015, beneficiando mais uma leva de ex efetivados, esclarecendo que deve ser mantido o acordo celebrado entre a União, Estado de Minas Gerais e o INSS, de que a manutenção do período de contribuição seja pelo regime próprio do Estado.

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Na oportunidade, informamos que, no dia 04/07/2015 o Governador pronunciou que o pessoal da Lei 100 que completar idade e tempo até o final de 2015 terá direito de se aposentar pelo IPSEMG.

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Maiores informações pelo email: secretaria@appmg.org.br

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