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APPMG INFORMA 22 05 2015 = JULGAMENTO STF ? LEI 100

APPMG INFORMA

22/05/2015

JULGAMENTO STF – LEI 100

            No dia 20/05/2015, no STF, em Brasília, houve o julgamento dos Embargos Declaratórios da Ação de Inconstitucionalidade n°4876, que prorrogou até dezembro de 2015 os efeitos da modulação.

 

Em 01-04-2014, foi votado que as pessoas efetivadas pela LC100/07 que já tinham sido aposentadas ficariam aposentadas. As outras que completassem idade e tempo para se aposentarem em 01/04/2014, poderiam entrar com o pedido de aposentadoria que estariam assegurados seus diretos. Todos os outros beneficiados da LC100/07 teriam que fazer concurso.

 

Diante disso o Governador de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho entrou com pedido de embargos declaratórios.

 

Por isso, a medida de mandar o pessoal embora ficou suspensa até o julgamento dos embargos declaratórios.

 

Agora com o julgamento dos embargos o STF votou a favor do relatório do Ministro Dias Toffoli concedeu o prazo até o fim do ano de 2015, para cumprir a sentença do dia 01/04/2014.

 

Portanto, os efetivados da Lei100/07 que foram cassados pelo STF ficaram e ficarão nos seus cargos no período de 01/04/2014 a 31/12/2015.

 

Estima-se que aproximadamente 30.000 conseguiram aposentar, portanto ganho da LC100/07 foi aproximadamente de 30.000 aposentadorias e mais 08 anos de trabalho daqueles que não tiveram de correr atrás de vaga nas escolas todo fim do ano, como era o costume. O parecer do Departamento jurídico da APPMG, Dr. Dácio Fernando Juliani que acompanha o processo de julgamento da Inconstitucionalidade da Lei 100  tramitado no STF é que todos os efetivados da Lei 100 podem constar tempo de serviço e idade até o fim de Dezembro deste ano para fins de aposentadoria.

 

Estamos a postos esperando a decisão do governador do Estado para que estes possam requerer suas aposentadorias.

 

Caso neguem este direito, a APPMG entrará com Ação Judicial contra o Estado interpretando juridicamente os Embargos Declaratórios. Para isso é necessário à autorização de cada impetrante.

 

Os licenciados e ajustados funcionalmente deverão aguardar o pronunciamento do Governador que decidirá se será pelo IPSEMG ou INSS.

 

Atenciosamente,

 

Joana D’arc Gontijo

 

 

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