APPMG INFORMA,
Todos vocês sabem que a efetivação foi uma Bandeira de Luta da APPMG. Sabem também que o Sindicato sempre foi contra e defende apenas o Concurso.
Assim, para preenchimento de cargos públicos, à experiência, a competência, a prática da pessoa não conta. Não somos contra os concursos, somos a favor da Justiça Social por reparar situações e praticas errôneas de outros governantes.
Não achamos justo este rigor da Lei Maior, a Constituição Federal, seja aplicada para cassar professores e serventes escolares, e nunca ter sido usada para cassar os Marajás do Serviço Público Federal que a Dilma nomeia em Comissão. São altos salários. Vocês já pensaram nisso?
Em 01-07-2014 saiu o acórdão referente a ADIN 4876, no Diário Oficial da União.
O Departamento Jurídico da APPMG, consegui a Modulação, isto é:
os que estavam aposentados continuam e os que tiverem tempo e idade até a data da publicação da ATA que foi em 01-04-2014, também poderão requerer suas aposentadorias em um prazo de 12 meses.
Quanto aos Ajustamentos Funcionais, a APPMG pediu uma REAVALIAÇÃO MÉDICA para aposentar todos aqueles que puderem estar dentro das regras de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
O STF mandou colocar os concursados no lugar dos efetivados.
O concurso foi feito por localidade e o concursado só pode tomar posse para onde fez o concurso. Ou seja, não pode trocar de Município e terá que chamar todos concursados aprovados.
O STF não mandou fechar as escolas, jogar todo mundo na rua e parar as aulas. Mandou fazer concurso para onde não houve como: Conservatórios, UEMG, Escolas Indígenas..., mas para isso deu um prazo de 12 ( doze) meses a contar de 01-04-2014.
Portanto, pedimos calma para que as ordens do Supremo Tribunal Federal sejam acatadas com menor trauma possível.
Nós vamos atravessar essa tempestade. Sei que é difícil pedir calma, mas precisamos tê-la.
Deus seja louvado
Joana D'arc Gontijo
Presidente da APPMG