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ATENÇÃO! LICENÇA DE SAÚDE EFETIVADO

Para conhecimento:

Todos os servidores que passaram pelo INSS que tiveram seu período de lts concedido ou não, deverão agendar a perícia novamente na unidade pericial. O BIM utilizado pelo servidor da Lei 100 volta a ser o do cargo efetivo. Aqueles servidores que foram encaminhados para o INSS e já agendaram perícia junto àquele Instituto deverão desmarcar a perícia e marcar na unidade pericial.

Unidade Pericial

Servidor da Lei 100 Perguntas e respostas:

1 - O BIM utilizado pelo servidor da Lei 100 volta a ser o do cargo efetivo? R -Utilizar o BIM de efetivo já de imediato, mesmo o SISAP, nesse momento, ainda não estar adaptado para isso.

2 - Todos os servidores que passaram pelo INSS e tiveram suas licenças negadas podem agendar perícia? O perito pode retroagir a licença? R – Sim. Todos os servidores encaminhados ao INSS, deverão agendar perícia nessa unidade Pericial para regularização dos períodos pretéritos de licença, mesmo que o período tenha sido concedido para o INSS.

3- Como devemos proceder nos casos em que o servidor foi encaminhado ao INSS e já agendou perícia junto àquele Instituto? Caso o servidor ligue questionando o que devemos informar. R - Tendo em vista que essa perícia não terá validade, o ideal é que o servidor desmarque a perícia no INSS e faça a marcação na Unidade Pericial. Caso o servidor entre em contato repasse essa informação

4 – Como ficará a situação dos servidores que tiveram suas licenças concedidas pelo INSS? Terão que ser periciados novamente? R - Sim. Todos os servidores encaminhados ao INSS deverão agendar perícia nessa unidade Pericial para regularização dos períodos pretéritos de licença, mesmo que o período tenha sido concedido para o INSS.

5 - E quanto aos servidores que foram encaminhados ao INSS, que, inclusive, játiveram seus períodos vencidos, poderão marcar perícia conosco? R – Sim.Todos os servidores encaminhados ao INSS, deverão agendar perícia nessa unidade Pericial para regularização dos períodos pretéritos de licença, mesmo que o período tenha sido concedido para o INSS. Nesse momento, a SCPMSO deverá desconsiderar o prazo legal de marcação e perícia.

6- Há alguma coisa a ser feita pela perícia nos casos em que o servidor foi encaminhado ao INSS, mas ao invés de agendar perícia naquele Instituto retornou ao trabalho? R- Nesse caso, as regionais não devem conceder a licença sobreposta ao período em que o servidor trabalhou. A escola deverá confirmar se houve retorno do servidor e o período trabalhado efetivamente, para não ocorrer sobreposição de frequência com LTS.

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