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Promulgada a lei sobre tratamento de saúde para os servidores atingidos pela Lei 100

 

GERAL MINAS GERAIS TERÇA-FEIRA, 3 DE MAIO DE 2016 - 3

Promulgada a lei sobre tratamento de saúde para os servidores atingidos pela Lei 100

 

A Lei Complementar nº 138, que dispõe sobre o tratamento de saúde dos servidores atingidos pela Lei 100 e que foram exonerados em 31 de dezembro de 2015, foi promulgada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no MINAS GERAIS de sexta-feira (29). Isso significa que os servidores que estavam de licença médica na época em que foram exonerados poderão contar com o benefício de volta para dar prosseguimento aos seus tratamentos de saúde.

 

O período da licença, no entanto, não pode ultrapassar 24 meses, conforme o artigo 13 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002. A lei também estabelece que o beneficiário, durante a licença, receberá o valor equivalente à última remuneração a que teve direito antes do desligamento. Outro ponto importante é que a licença para tratamento de saúde será convertida em aposentadoria por invalidez se, antes do prazo de 24 meses estabelecido pela legislação, a junta médica competente considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.

 

A lei garante, ainda, a contagem de tempo para fins de aposentadoria e pensão em cima da contribuição previdenciária sobre a remuneração da licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 2002.

 

Nesta semana, o Governo vai editar decreto informando os procedimentos que os beneficiários devem adotar para requerer a licença médica.

 

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