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RESUMO DA RESOLUÇÃO SEE Nº 2 .741, DE 20 DE JANEIRO DE 2015


APPMG INFORMA

A RESOLUÇÃO SEE n°2741 de 20/01/2015, orienta os Diretores Escolares na organização do Quadro das Escolas Estaduais de MG, também orienta que os ex-efetivados da LC 100, terão garantidos seus cargos e funções até que haja um pronunciamento do novo governador após 01/04/2015.

Esta resolução instrui sobre:

Distribuição de aulas, turmas e cargos priorizando efetivos, estabilizados e os ex- efetivados da LC 100, considerados cód. 26. Decisão ADI 4876 do STF. Ocorrendo empate será dada a preferência o servidor:

I – Maior tempo de serviço na escola;

II – Maior tempo de serviço público Estadual;

III – Idade maior.

 

Carga horária obrigatória do professor:

- 16 horas semanais em sala de aula;

- 04 horas semanais de livre escolha do professor;

- 04 horas semanais definidas pela direção da escola.

 

● Quem tem dois cargos na mesma escola cumprirá a mesma carga horária semanal, caso seja de escolas diferentes, na hipótese de coincidência de horários de reuniões administrativas, deverá levar a declaração de participação para outra escola.

Professor do uso da biblioteca cumprirá a mesma carga horária do regente;

Professor de apoio à biblioteca cumprirá nas escolas 24 horas semanais.

Professor eventual, orientador de aprendizagem e atendimento educacional especializado, cumprirão a mesma carga horária do regente de turma e aulas.

O Vice diretor cumprirá 30 horas semanais e terá direito à extensão da carga horária, respeitando à compatibilidade do horário.

 

EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR EFETIVO

 

- Poderá ser acrescida até 16 horas – aula, na escola onde está em exercício e no conteúdo habilitado.

- A extensão da carga horária será:

I – Obrigatória: quando o professor tem jornada inferior a 24 horas semanais;

II – Opcional: Conteúdo diferente da titulação do cargo na mesma área de conhecimento.

III – Permitida em caráter excepcional: ao professor não habilitado no componente curricular, desde que não haja professor habilitado na localidade e designado habilitado.

● A opção para desconto previdenciário ou não da extensão da carga horária deverá ser manifestada pelo servidor através de requerimento constante do anexo V – Pág. 16 MG 20/01/2015.

AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR EFETIVO.

 

Só após a distribuição de aulas do efetivo, estabilizado e código 26 da ADI 4876 do STF.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

 

Em turmas dos anos iniciais do ensino Fundamental efetivo, habilitado da escola que tenha o horário disponível ou designado habilitado.

A aula de Educação Física nos anos iniciais será dada pelo regente de turma caso a escola não tenha um professor efetivo habilitado ou não consiga designar um professor habilitado.

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

 

- EEB (Supervisor e orientador) ► 24 horas semanais.

- EEB de 40 horas ► Fará 4 horas em cada turno e ocupa duas vagas na Escola, não poderá computar o intervalo.

- ATB e ASB ► 30 horas semanais.

 

DA DESIGNAÇÃO

Será feita designação onde houver necessidade seguindo a ordem de prioridade:

 

I – Concursado do município ou SRE: obedecendo a ordem de classificação:

II – Concursado de outro município ou SRE de acordo com a ordem de classificação:

III – Professor habilitado que comprove 90 dias de efetivo exercício em 31/12/2014, obedecendo à ordem de classificação na listagem do município inscrito em 2014.

IV – Candidato habilitado, obedecida à ordem de classificação na listagem do município inscrito em 2014.

V – candidato habilitado que não consta na listagem de habilitados inscritos em 2014.

VI – Professor não habilitado que comprovem 90 dias de exercício em 31/12/2014 na mesma função ou conteúdo curricular, obedecendo à ordem de classificação da listagem de inscrito em 2014.

VII – Candidato não habilitado, ordem da classificação da listagem de inscritos em 2014.

● Todos estes critérios estão no art. 45 desta resolução.

As designações serão processadas nas escolas, nos dias e horários determinados no edital, divulgado na escola, SRE ou local público previamente definido, com antecedência de 24 horas.

No ato da designação o candidato deverá apresentar documentos originais, bem como o BIM, se tirou acima de 15 dias de licença consecutivos ou não.

 

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