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Texto de Anastasia prevê recall para destituir presidente pela população durante o mandato

 

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) apresentou, na semana passada, um substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), para criar um recall presidencial caso 10% dos eleitores o solicitem. Segundo o texto apresentado pelo tucano, se esse número de brasileiros apoiar e votar pela revogação do mandato do presidente, o pedido será apreciado pela Câmara Federal e pelo Senado. Se a proposta for aprovada pelo Congresso, será convocado um referendo popular para ratificá-la ou rejeitá-la.

A PEC agora está pronta para ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Pelo substitutivo apresentado, ficará vedada proposta de revogação durante o primeiro e o último ano de governo e a apreciação de mais de uma proposta de revogação por mandato.

A adoção da revogação de mandatos no direito brasileiro, o chamado recall, é um tema que fortalece a democracia participativa e que, vemos hoje, conta com apoio da maioria da população brasileira. Com a adoção desse instituto, vamos estimular o exercício mais responsável da elevada função de chefia do Estado brasileiro, já que os eleitores não precisarão aguardar até a próxima eleição regular para destituir um agente público incompetente, desonesto, despreocupado ou irresponsável, explica Anastasia.

Esse tipo de prática está presente na Constituição de alguns países pelo mundo. É o caso dos Estados Unidos, país de origem do recall e que contém o termo em sua Constituição desde 1903. Desde então, três casos já ocorreram no país. Por lá, no entanto, o artifício é utilizado também para políticos das esferas municipais, estaduais e até mesmo alguns membros do Judiciário, como xerifes e comissários. Em 2003, o então governador da Califórnia, Gray Davis, em uma crise de popularidade, enfrentou um recall e acabou sendo derrotado. Além dos EUA, Venezuela, Alemanha, Bolívia e Suíça são países que têm um dispositivo de recall estabelecidos em suas Constituições.

Desde a aprovação da Constituição Federal Brasileira, em 1988, três projetos já foram criados para instituir o recall. Se aprovada na CCJ, a proposta seguirá para deliberação do plenário, em que precisará ser votada em dois turnos e conquistar pelo menos 2/3 dos votos dos senadores para, só então, seguir para a Câmara dos Deputados.

http://www.otempo.com.br/hotsites/aparte     05/12/2016

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