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APPMG INFORMA 19/08/2014

     

           **Em 19/08/2014, pela manhã, a APPMG realizou um encontro com servidores ex-efetivados pela lei 100/2007 e os Deputado Estadual, Antonio Carlos e o Deputado Federal, Rodrigo Castro, autor da PEC – EMENDA CONSTITUCIONAL 422 em anexo:

 

 

 CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 422 , DE 2014

(Do Deputado Rodrigo de Castro e outros)

 

                       Acrescenta o art. 99 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre a efetivação de pessoal em exercício na União,  os Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 99:

Art. 99. O pessoal em exercício na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios que não tenham sido admitidos na forma prevista no art. 37 da Constituição, até cinco anos antes da promulgação desta Emenda Constitucional, estável ou não, de acordo com o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é considerado efetivo e passará a integrar quadro temporário em extinção, proibido nova inclusão ou admissão a qualquer título neste quadro.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão.

Art. 2º Ficam revogados o § 1º do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 33 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

**Durante a reunião, a Presidente da APPMG, Joana D’arc Gontijo, falou sobre a luta e esforço para conseguir a Lei 100/2007 para garantir a Justiça aos trabalhadores da Educação.

Diz que as leis de um país devem atender a seu povo e ser justa, humana e digna.

Antigamente, era Constitucional o homem comprar outro para realizar trabalhos forçados (ESCRAVIDÃO) e isso caiu, para fazer justiça social e promover a igualdade entre os seres humanos.

Várias Constituições já foram feitas no país. E todas já foram emendadas objetivando o aperfeiçoamento.

Só a lei de Deus é que não muda. Os Dez Mandamentos são imutáveis.

Minas Gerais também apresentará uma PEC ESTADUAL, para emenda Constitucional Estadual, segundo o Deputado Antônio Carlos, com objetivo de garantir que os ex-efetivados continuem trabalhando em 2015. Sabemos que ela será arguida e pode cair, mas enquanto ela vigorar teremos tempo de mobilizar o Brasil para uma emenda na Constituição Federal, pois a situação de efetivação não é só de Minas Gerais e sim de outros entes da federação: União, Estados e Municípios.

Vamos para a Luta!!!!!

 

Associação de Professores Públicos de Minas Gerais - APPMG

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