Mandado de Segurança Coletivo
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Processo n. 1006640-43.2015.8.13.0000
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APPMG x Estado de Minas Gerais
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Foi interposto Recurso de Agravo junto ao TJMG, para citação do IPSEMG como Litisconsórcio Necessário, devido as aposentadorias integrarem ao IPSEMG, as quais fazem parte dos pedidos na Ação Coletiva.
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O Relator do Processo, Desemb. ordenou, em 12/09/2016, a intimação do Estado de Minas no seu representante legal, AGE/MG, para responder a citação.
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No dia 18/10/2016, o sistema do processo eletrônico JPe do TJMG, deu notícia de que a AGE/MG - Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais em 17/10/2016 às 23:59, ainda não tinha respondido tal citação, gerando a ocorrência do JPe com os dizeres: Sem manifestação.
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Assim, devemos aguardar a decisão final sobre este feito processual.
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Quanto ao Mandado de Segurança Coletivo em si, este segue o rito normal do andamento do processo.
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Belo Horizonte, 19 de outubro de 2016.
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Dácio Fernando Giuliani – Advogado
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Presidente da APPMG – Joana D´arc Gontijo